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segunda-feira, 23 de abril de 2012

STJD pune árbitro que validou gol ilegal em Criciúma x Atlético-PR


O árbitro José Caldas de Souza foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)  e punido com uma suspensão de 30 dias. Ele foi denunciado pelo erro na partida entre Criciúma x Atlético-PR, pela Copa do Brasil. Caldas validou um gol irregular do atacante Zé Carlos do time catarinense, que resultou no placar de 2 a 1. Caso o gol não fosse marcado, o Atlético-PR teria eliminado o jogo de volta.

Segundo o site Justiça Desportiva, o árbitro foi enquadrado no artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “deixar de observar as regras da modalidade”. Durante o julgamento, o ex-árbitro Giulliano Bozzano afirmou que houve um erro técnico e que o juiz argumentou após o jogo que não teve visão de profundidade.

No entanto, os desembargadores que acompanharam a sessão optaram por punir o árbitro com um mês de suspensão. José Caldas não participou do julgamento alegando que tinha consulta com o dentista.

O erro do árbitro José Caldas causou muita polêmica durante a partida entre Atlético-PR x Criciúma. Além de validar o gol em que o atacante tirou a bola com a cabeça da mão do goleiro Vinicius, enquanto ele quicava a bola no chão, ainda deu um cartão amarelo para o arqueiro que reclamou da atuação de Caldas. O árbitro ainda ignorou a marcação do auxiliar, que apontava a irregularidade.
Fonte: http://www.atleticoparanaense.com/noticias/internet


Por mais que os torcedores achem que não, os erros de arbitragem são vistos, e punidos, pelo STJD. Isso, quando, os clubes, entram com denúncia no órgão. O que os torcedores talvez não saibam, é que os próprios torcedores, sócios dos clubes, podem exigir que o clube entre com uma representação contra uma arbitragem que tenha se mostrado "confusa". Como pode ser lido na notícia acima, à disposição no site do Clube Atlético Paranaense, o árbitro de futebol tem a obrigação de "observar as regras da modalidade". No caso de desconfiança referente a conduta de arbitragem, o clube também pode, se achar nescessário, solicitar arbitragem de outros estados para jogos decisivos.

2 comentários:

  1. OLHA, POSSO ESTAR DESINFORMADO, MAS NÃO LEMBRO DE TER VISTO UM GGOL EM EMPEDIMENTO TER SIDO ANULADO PÓS JOGO... E MUITO MENOS MUDAR O RESULTADO DO JOGO...ENTÃO, VAMOS ENCERRAR ESSE PAPO FURADO.
    THONY

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  2. Caro amigo, ninguém aqui falou em "gol anulado pós jogo", ou "mudar o resultado do jogo". O que consta na postagem, nada mais é do que informação. É óbvio que nenhum gol será anulado, ou resultado revertido, mas, com punições a arbitragens que se mostrem "confusas", podemos filtrar, e peneirar os árbitros da federação.

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